Um reaprender, um renascer. Apague o seu último cigarro!

Um reaprender, um renascer.
Apague o seu último Cigarro!

O tratamento da dependência de tabaco é hoje aceite, internacionalmente, como o padrão de referência das terapêuticas preventivas. Consequentemente assiste-se a um reconhecimento crescente de que as intervenções antitabágicas devem tornar-se parte integrante dos cuidados de saúde e constituir-se como modelo de boa prática.

Com essa preocupação em mente, no dia 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor (fruto da publicação da Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto) várias alterações à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, vulgarmente conhecida como Lei do Tabaco.

Nomeadamente, estabeleceu-se a obrigação, por parte do empregador, de garantir, em consonância com os serviços de saúde ocupacional que proporciona aos trabalhadores, a promoção no local de trabalho, de ações e programas de controlo tabágico, disponibilizando informação sobre as consequências do consumo de tabaco e exposição ao fumo, devendo apoiar ou referenciar trabalhadores que pretendam iniciar o tratamento de cessação tabágica. Igualmente, deve o empregador monitorizar a salubridade dos locais de trabalho, em particular no que refere à qualidade do ar, evitando a sua contaminação com fumo de tabaco, garantido assim as condições de saúde, higiene e segurança adequadas.

Além dos malefícios para a saúde, uma pesquisa recente afirma que, com o rigor da lei de proibição de fumar em locais fechados e o fim dos locais para fumadores, o trabalhador precisa deslocar-se uma maior distância para conseguir fumar, totalizando em média 15 minutos a cada pausa. Refletindo num turno de trabalho de 8 horas diárias e uma média de consumo de seis cigarros por dia nesse período (três de manhã e três no período da tarde), este funcionário irá perder pelo menos 90 minutos do seu tempo a fumar, o que equivale a 20% do seu tempo produtivo. Considerando um ano de trabalho, essa perda pode significar um menor desempenho do profissional na sua área de atuação, não contabilizando o cálculo de faltas, licenças médicas e aumento do recurso ao plano de saúde, com a associação direta do consumo do cigarro à maior probabilidade de doenças respiratórias, vasculares, cardíacas e outros tipos de neoplasias específicas.

O tabagismo no ambiente corporativo pode ser um fator prejudicial, tanto para sua saúde quanto para o convívio e rendimento nas tarefas do trabalhador

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